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BOLETINS DE SERVIÇO

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BOLETIM DE SERVIÇO Nº 016 publicado em 10/10/2008

 

PRESIDÊNCIA

ATOS DO PRESIDENTE

PORTARIA PRES/EMOP N.º114, DE 01 DE OUTUBRO DE  2008
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMOP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º -Designar a partir de 01.10.2008, CÉLIA MEDEIROS SOUZA, para exercer a função de SECRETÁRIA I, do Gabinete da Diretoria de Administração e Finanças, na vaga decorrente da exoneração de Ana Maria Granja Furlanetto.
Rio de Janeiro, 01de Outubro de 2008
ÍCARO MORENO JÚNIOR
Diretor-Presidente da EMOP

PORTARIA PRES/EMOP N.º115, DE 01 DE OUTUBRO DE  2008
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art.1º- Designar a partir de 01.10.2008, ADILSON TORRES VICENTE, para exercer a função de ASSISTENTE I, da Diretoria de Planejamento e Projetos – DPP na vaga decorrente da exoneração de Marina Morais Santos.
Rio de Janeiro, 01de Outubro de 2008
ÍCARO MORENO JÚNIOR
Diretor-Presidente

PORTARIA PRES/EMOP N.º116 DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP,  no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Instituir comissão composta pelos servidores, William de Carvalho Gomes Cruz, Arquiteto, matrícula 350.145-9, Rolf Huhold Júnior, Arquiteto, matrícula 350.525-2 e Antonio Pedro P. Mattos, Engenheiro, código nº 004100141, para proceder a vistoria das obras de Reforma Geral da Cozinha com Acréscimo e Reparos nos Refeitórios do Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras, no município de Niterói, à cargo da firma PCM Telecomunicações Ltda, referente ao processo nº E- 33/400.357/2003, e emitir laudo visando à apuração, se houver, dos valores de créditos e débitos entre a EMOP e a contratada.
A comissão deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias a contar da presente data, dele constando, com os respectivos valores:
1)os serviços contratados que foram executados e medidos e estejam em condições de aceitação;
2)os serviços contratados que foram executados e medidos e não estejam em condições de aceitação;
3)os serviços contratados que foram executados e não medidos e estejam em condições de aceitação;
4)os serviços contratados e não executados.
Rio de Janeiro, 01 de Outubro de 2008
ÍCARO MORENO JÚNIOR
Diretor- Presidente

PORTARIA PRES/EMOP N.º117, DE 07 DE OUTUBRO DE  2008
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMOP, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de medidas objetivas para aperfeiçoar os serviços de manutenção e conservação predial do edifício sede da empresa;
Considerando os entendimentos mantidos com a Diretoria de Obras – DOB e a Diretoria de Administração e Finanças – DAF:
RESOLVE:
Art.1º-Transferir para a Diretoria de Administração e Finanças – DAF a responsabilidade da manutenção predial do edifício sede da empresa.
Art.2º-Caberá a Diretoria de Administração e Finanças – DAF adotar os procedimentos já existentes às necessidades do serviço.
Art.3º-A Diretoria de Administração e Finanças – DAF poderá requisitar servidores das Divisões vinculadas à Diretoria de Obras – DOB para executar diretamente os serviços de manutenção.
Art.4º- A Diretoria de Administração e Finanças – DAF designará um servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão dos serviços a serem executados.
Art.5º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de 06/10/2008, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2008.
ÍCARO MORENO JÚNIOR
Diretor- Presidente
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES:
I)Executar direta ou indiretamente a manutenção e reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias no Prédio-Sede da EMOP;
II)Executar, diretamente ou indiretamente, reparos nos equipamentos eletromecânicos do Prédio-Sede da Emop;
III)Executar a conservação e pequenos reparos no mobiliário da Empresa;
IV)Executar, direta ou indiretamente, obras ou serviços e manutenção no Prédio-Sede da Emop;
V)Fiscalizar a execução dos serviços de conservação, por administração direta ou indireta, de aparelhos e equipamentos eletromecânicos instalados, tais como: Ar-condicionado Central e Individual, equipamentos Médico-Odontollógicos, Redes e Aparelhos de Telefonia;
VI)Executar, por administração direta ou indireta, os serviços de conservação preventiva e corretiva dos aparelhos e equipamentos eletromecânicos, tipo Ar-Condicionado Central e Individual, Bebedouros Elétricos, Equipamentos de Cozinha Industrial e Médico-Odontológicos;
VII)Manter sob sua guarda, em local apropriado, os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;
VIII)Controlar e providenciar a reposição de peças necessárias ao pronto atendimento das solicitações;
IX)Executar, por administração direta ou indireta, os serviços de conservação preventiva e corretiva da rede de telefonia e transmissão de dados existentes no âmbito da Emop;
X)Vistoriar, periodicamente, e sempre que necessário for, todos os aparelhos e equipamentos que compõem o sistema de telefonia e transmissão de dados no âmbito da Emop;
XI)Manter sob sua guarda, em local apropriado, os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;
XII)Controlar e providenciar a reposição de peças e aparelhos necessários ao pronto atendimento das solicitações.

ORDEM DE SERVIÇO  PRES/EMOP Nº 13 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Remanejar os servidores relacionados no quadro abaixo da 10ª Divisão de Obras e Conservação do Departamento de Obras e Conservação da Diretoria de Obras – 10ª DOCON/DEPOC/DOB para a Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
MATRICULA    NOME     CARGO
352.602-7  ADILSON DOS SANTOS- Art.A/P
352.249-7  ALCY DE OLIVEIRA SOARES-Art.S/N
352.639-9  ANTONIO MAURICIO PAULO SANTOS- Art.C/M
353.337-9  CELSO RUIZ GOMES - Tec.Man.
350.746-4  EDILSON FERNANDES DOS SANTOS- Aux.Art.
353.276-9  GERALDO ROQUE MARQUES-Art.C/M
352.732-2  JOSE DIAS DE PINHO- Art.S/H
353.319-7  JOSE ROQUE DA SILVA SEGUNDO-Art.A/P
352.581-3  LUIZ DE ARAUJO ZAMPIERE -Ar. M/E/P
353.268-6  MANOEL GOMES MARQUES-Art.C/M
354.038-2  RUBENS MARTINS FILHO-Estatut.
352.833-8  WANDERLEY BARBOSA DE OLIVEIRA-Tec.Man.
2. A presente Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2008.
ÍCARO MORENO JÚNIOR
Diretor-Presidente

PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL
SEMANA DE 03/10 A  09/10/2008

DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
DE 06/10/2008
Processo nº E-17/400.282/2008- Com base no art. 24, inciso I, combinado com seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, autorizo a despesa no valor de R$ 17.931,84 (dezessete mil novecentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) e adjudico em favor da firma ADCL Construtora Ltda a realização das obras de reforma com modificação de layout na Defensoria Pública - Núcleos Diversos, no Município do Rio de Janeiro.
Publicado no D.O de 08.10.2008

DE 07/10/2008
Processo nº E-17/401.449/2008- Fica declarada deserta e revogada a licitação por Tomada de Preços - TPO nº 052/2008, referente às obras de demolição/construção de prédio para implantação do Grupamento de Policiamento e Áreas Especiais (GPAE) no Morro da Babilônia, Bairro do Leme, no Município do Rio de Janeiro.
Publicado no D.O de 08.10.2008.

ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 41.507 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008
(publicado no D.O de 09.10.2008)
INSTITUI O MÓDULO OBRAS, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA - SigeObras, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/001.440/2008,
CONSIDERANDO:
- a importância de acompanhamento sistemático das obras realizadas pelo Governo;
- o monitoramento das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; e
- o que estabelece a alínea “c” do art.7º do Decreto 40.618, de 16 de fevereiro de 2007.
DECRETA:
Art.1º - Fica implantado, no âmbito da Administração Direta, Autarquias  Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, o módulo obras no âmbito do Sistema de Informação de Gestão Estratégica - SigeRio - Módulo Obras (SigeObras).
Art.2º - A coordenação do SigeObras será exercida pela Subsecretaria Executiva de Obras da Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, através do Núcleo Gestor que deliberará sobre o desenvolvimento, a implantação, o funcionamento e a manutenção do Sistema, tendo em vista as atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 4º do Decreto 40.618, de 16 de fevereiro de 2007.
Art.3º - A SEOBRAS será responsável pelo cadastramento dos Programas e Projetos no SIGEOBRAS, tendo por base o Plano Plurianual 2008/2011 e o Orçamento Anual.
Parágrafo Único - As inclusões dos Programas e Projetos no SigeObras, assim como os respectivos responsáveis (Membros do Núcleo Gestor) pelo lançamento das obras no Sistema, serão deliberadas por Resolução da SEOBRAS.
Art.4º - Ficará a cargo do indicado pelo órgão a responsabilidade do cadastramento das obras da sua instituição e dos respectivos responsáveis (Gerentes de Projetos/Fiscal de Obra) pelo registro das informações.
Art.5º - Ficará a cargo do Gerente de Projeto ou Fiscal de Obra o cadastramento das informações das obras sob sua responsabilidade.
§ 1º - A designação do Gerente de Projeto ou Fiscal de Obra ficará a cargo da autoridade competente de cada Órgão ou Entidade.
§ 2º - Somente o Gerente de Projeto ou Fiscal de Obras devidamente cadastrado no SigeObras, através do Membro Gestor, poderá executar o estabelecido neste artigo.
§ 3º - Caberá ao Gerente ou Fiscal de Obras manter as informações cadastradas atualizadas, com qualidade, proporcionando entendimento claro da situação das obras.
Art.6º - Os Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão aderir ao Sistema através de solicitação ao e-mail gestorsigeobras@ obras.rj.gov.br .
Art.7º - Ficarão a cargo das Secretarias Setoriais as inclusões e alterações dos dados que compõem as informações sócio-econômicas dos Municípios, contidas no Sistema, em área específica para multiusuários.
Art.8º - Caberá a SEOBRAS em conjunto com o PRODERJ e Secretaria de Estado de Fazenda integrar o SIAFEM ao Sistema, criando uma interface relacional dos dados orçamentários e financeiros, em um prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008
SÉRGIO CABRAL

DECRETO Nº 41.509 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008                                           (publicado no D.O de 09.10.2008)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 1º da Portaria nº 855, de 26 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 27.12.2007, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabeleceu o dia 27 de outubro de 2008 para as comemorações alusivas pelo dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - ponto facultativo).
DECRETA:
Art.1º-Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2008 (segunda- feira) a comemoração do DIA DO FUNCIONÁRIO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 27 de outubro de 2008 (segunda-feira).
Art.2º- Em conseqüência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2008 (terça-feira).
Art.3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008
SÉRGIO CABRAL

RESOLUÇÕES CONJUNTAS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO DA SECRETÁRIA E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 312 DE 03 DE OUTUBRO DE 2008
(publicada no D.O. de 06.10.2008)
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC e o DIRETOR- PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 5.182, de 02 de janeiro de 2008, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2008, o Decreto nº 41.125, de 09 de janeiro de 2008, que aprova os Quadros de Detalhamento de Despesas Orçamentárias - QDRD e o Decreto nº 40.688 de 29 de março de 2007, que dispõe sobre a execução de obras nos prédios afetos aos serviços da Secretaria de Estado de Educação, que neste ato passaram a ser de responsabilidade exclusiva da Empresa de Obras Públicas do Estado - EMOP.
RESOLVEM:
Art.1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I-Objetivo: obra de reforma geral com modificação de lay-out na Biblioteca Estadual Ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes no Município de Niterói.
II-Vigência: 210 dias.
V-Crédito:
PT: 1801.12.362.0048.1122 - Expansão e Consolidação do Ensino Médio.
Natureza da Despesa: 4490.51
Fonte:22  Valor: R$ 2.423.853,49   
Ano: 2008 – R$ 498.829,05
Ano: 2009 – R$ 1.925.024,44
Art.2º- Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2008
TEREZA PORTO
Secretária de Estado de Educação
ÍCARO MORENO JÚNIOR
Diretor - Presidente – EMOP

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
ATOS DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEOBRAS/EMOP Nº 043 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008
(publicada no D.O de 09.10.2008)
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS e o DIRETOR – PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 5.182, de 02 de janeiro de 2008, que aprova o Orçamento Anual do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2008, o Decreto nº 41.125, de 09 de janeiro de 2008, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias - QRDD, o Decreto nº 41.162 de 30 de Janeiro de 2008, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2008 e o Decreto nº 39.054 de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário e dá outras providências.
RESOLVEM:
Art.1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Obras de Pavimentação e Drenagem na Comunidade Comari II em Campo Grande, Rio de Janeiro, no valor total de R$1.208.058,51 (um milhão, duzentos e oito mil cinqüenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), conforme consta do processo nº E- 17/001.425/2008.
II - VIGÊNCIA: Data de Início: A partir da Emissão da Nota de Crédito Término: 31/12/2008
V - CRÉDITO:
PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.15.451.0011.1.043
ND: 4490.51         FR: 22            VALOR: R$ 503.157,00
Execução de Projetos Especiais.
Art.2º - Fica o valor de R$704.905,13 (setecentos e quatro mil novecentos e cinco reais e treze centavos) a ser executado à conta do próximo exercício financeiro.
Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras
ÍCARO MORENO JUNIOR
Diretor-Presidente da EMOP

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEOBRAS/EMOP Nº 044 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008
(publicada no D.O de 09.10.2008)
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS e o DIRETOR – PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 5.182, de 02 de janeiro de 2008, que aprova o Orçamento Anual do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2008, o Decreto nº 41.125, de 09 de janeiro de 2008, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias - QRDD, o Decreto nº 41.162 de 30 de Janeiro de 2008, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2008 e o Decreto nº 39.054 de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário e dá outras providências.
RESOLVEM:
Art.1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO : Obras de Pavimentação e Drenagem na Comunidade Vila Esperança em Campo Grande, Rio de Janeiro, no valor total de R$2.544.376,42 (dois milhões quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme consta do processo nº E-17/001.424/2008.
II - VIGÊNCIA : Data de Início: A partir da Emissão da Nota de Crédito.   Término : 31/12/2008
V - CRÉDITO :
PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.15.451.0011.1.043
ND: 4490.51      FR: 22              VALOR: R$ 1.799.640,00
Execução de Projetos Especiais
Art.2º - Fica o valor de R$744.905,13 (setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e cinco reais e treze centavos)  a ser executado à conta do próximo exercício financeiro.
Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras
ÍCARO MORENO JUNIOR
Diretor-Presidente da EMOP

EXTRATO DE TERMO
DE 06.10.2008
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 006/2004. PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Delta Construções S/A. OBJETO: Obras de construção do Restaurante e Hotel Popular, localizado na Av. Brasil,  nº 19.001 - Irajá, no Município do Rio de Janeiro. FUNDAMENTO: Processo nº E-33/401.289/2003. DATA: 18/09/2008.

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS  CONTRATUAIS
DE 06.10.2008
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 26.09.2008
PÁGINA 41- 1ª COLUNA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 098/2008.
ONDE SE LÊ: OBJETO: Prestação de serviços para o fornecimento de licenças de uso de software à EMOP.
Leia-se: OBJETO: Prestação de serviços, sob demanda de desenvolvimento de sistemas, sob abordagem orientada a objetos e/ou implementação/ manutenção de sistemas, fundamentado no conceito de fábrica de software.

DE 09.10.2008
INSTRUMENTO: Contrato nº 101/2008. PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a E.A.J.L. Equipamentos de Segurança contra Incêndio Ltda. OBJETO: Serviços de engenharia referentes ao sistema de proteção contra incêndio e pânico e instalação de pára-raio em UNIDADES CULTURAIS (Teatro Villa Lobos, Teatro João Caetano e Casa de Cultura Laura Alvim), localizadas no Município do Rio de Janeiro. VALOR: R$ 266.126,65. PRAZO: 150 dias. FUNDAMENTO: Processo nº E-17/401.224/2008. DATA: 29/09/2008.

INSTRUMENTO: Contrato nº 103/2008. PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Comport Engenharia Ltda. OBJETO: Obras de reforma geral no Complexo de Laboratórios da FEEMA, localizado no Município do Rio de Janeiro. VALOR: R$ 530.121,64. PRAZO: 180 dias. FUNDAMENTO: Processo nº E-17/400.263/2008. DATA: 02/10/2008.

INSTRUMENTO: Contrato nº 106/2008. PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a R3 Engenharia e Construções Ltda. OBJETO: Obras de construção no Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Jacarezinho, localizado no Município do Rio de Janeiro. VALOR: R$ 302.864,99. PRAZO: 120 dias. FUNDAMENTO: Processo nº E-17/401.544/2008. DATA: 06/10/2008.

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

DE 06.10.2008
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 07 ao Contrato nº 016/2007. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Polijob Engenharia Ltda. OBJETO: Prorrogar a suspensão da contagem do prazo até 31.10.2008. FUNDAMENTO: Processo nº E-17/400.498/2007. DATA: 29/08/2008.

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 de Rerratificação ao Contrato nº 096/2008. PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Cesan Construções e Saneamento Ltda. OBJETO:  Retificar a Cláusula Décima Terceira do contrato. FUNDAMENTO:  Processo nº E-17/401.383/2008. DATA: 18/09/2008.

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 067/2007. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Nobilis Construções e Empreendimentos Ltda. OBJETO:  Formalizar as modificações de quantidades contratadas. FUNDAMENTO:  Processo nº E-17/401.252/2007. DATA: 10/09/2008.

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 016/2007. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Polijob Engenharia Ltda. OBJETO: Formalizar a suspensão da contagem do prazo até 31.08.2008. FUNDAMENTO: Processo nº E-17/400.498/2007. DATA: 29/05/2008.

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 09 ao Contrato nº 007/2007. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Dimensional Engenharia Ltda. OBJETO: Formalizar a prorrogação da suspensão da contagem do prazo até 30.06.2008. FUNDAMENTO:  Processo nº E-17/400.199/2007. DATA: 30/05/2008.
*Omitidos no D.O. de 06.06.2008.

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 10 ao Contrato nº 007/2007. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Dimensional Engenharia Ltda. OBJETO: Formalizar o reinício da contagem do prazo, sua prorrogação, bem como seu reajustamento.  FUNDAMENTO: Processo nº E-17/400.199/2007. DATA:  09/06/2008.
*Omitido no D.O. de 16.06.2008.

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 11 ao Contrato nº 007/2007. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Dimensional Engenharia Ltda. OBJETO: Formalizar a suspensão da contagem do prazo até 31.08.2008, bem como as modificações de quantidades contratadas. FUNDAMENTO: Processo nº E- 17/400.199/2007. DATA: 30/06/2008.
*Omitido no D.O. de 04.07.2008.

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 12 ao Contrato nº 007/2007. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Dimensional Engenharia Ltda. OBJETO: Formalizar o reinicio da contagem do prazo e sua prorrogação para 31.07.2008.  FUNDAMENTO: Processo nº E-17/400.199/2007. DATA: 14/07/2008.

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 11 ao Contrato nº 004/2007. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Polijob Engenharia Ltda. OBJETO: Formalizar as modificações de quantidades contratadas. FUNDAMENTO: Processo nº E- 17/400.434/2007. DATA: 30/07/2008.
*Omitidos no D.O. de 04.08.2008.

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 098/2007. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Tecnovet Tecnologia de Controle de Vetores Ltda. OBJETO:  Prorrogar o prazo para 31.10.2008. FUNDAMENTO: Processo nº E-17/400.835/2007. DATA: 12/08/2008.

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 043/2008. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Polijob Engenharia Ltda. OBJETO: Prorrogar o prazo para 21.09.2008. FUNDAMENTO: Processo nº E-17/400.318/2008. DATA: 14/08/2008.

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 045/2007. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Lotes e Casas Construção e Incorporação Ltda. OBJETO:  Prorrogar o prazo do contrato para 31.10.2008. FUNDAMENTO: Processo nº E-17/400.485/2007. DATA: 21/08/2008.

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 050/2008. PARTES:  Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Construforte Engenharia Ltda. OBJETO: Formalizar as modificações de quantidades contratadas. FUNDAMENTO: Processo
nº E-17/400.027/2008. DATA: 19/08/2008.
*Omitidos no D.O 22.08.2008.

RETIFICAÇÃO
D.O. DE 01.10.2008
PÁGINA 15 - 1ª COLUNA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Onde se lê: *INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 011/2004.
Leia-se: *INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 016 ao Contrato nº 011/2004.

LICITAÇÕES

DE 03.10.2008
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS-SEOBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP
www.emop.rj.gov.br
AVISOS
A EMOP torna público que fará realizar as licitações a seguir especificadas:
TOMADA DE PREÇO – TPO Nº 057/2008
1.OBJETO: Obras de reforma geral da cobertura e substituição de piso em diversos pavimentos do Prédio Sede da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Dom Manuel, nº 25 – Centro, no município do Rio de Janeiro.
2.DATA: 21/10/2008, às 14:00 horas.
3.LOCAL: Sala de Licitações da EMOP, localizada no Campo de São Cristóvão, nº 138 – sala 207, São Cristóvão/RJ.
4.VALOR ESTIMADO: R$ 359.353,92
5.CAPITAL MÍNIMO: R$ 35.900,00
6.PRAZO: 120 dias
7.PREÇO DO EDITAL: R$ 50,00 + 1 disquete
8.CONSULTA: O Edital poderá ser consultado e adquirido a partir do dia 06/10/2008 no Serviço de Licitação da EMOP, na sala 207 do Prédio Sede da EMOP.

TOMADA DE PREÇO – TPO Nº 058/2008
1.OBJETO: Obras de reforço das fundações das muretas da alameda e construção de escada hidráulica para escoamento das águas pluviais no Palácio Laranjeiras, localizado na Rua Paulo Cezar Andrade, nº 407 – Parque Guinle – Laranjeiras, no município do Rio de Janeiro.
2.DATA: 21/10/2008, às 15:00 horas.
3.LOCAL: Sala de Licitações da EMOP, localizada no Campo de São Cristóvão, nº 138 – sala 207, São Cristóvão/RJ.
4.VALOR ESTIMADO: R$ 301.675,98
5.CAPITAL MÍNIMO: R$ 30.160,00
6.PRAZO: 120 dias
7.PREÇO DO EDITAL: R$ 50,00 + 1 disquete
8.CONSULTA: O Edital poderá ser consultado e adquirido a partir do dia 06/10/2008 no Serviço de Licitação da EMOP, na sala 207 do Prédio Sede da EMOP.

TOMADA DE PREÇO – TPO Nº 059/2008
1.OBJETO: Obras de complementação da construção do RESTAURANTE POPULAR DE IRAJÁ, localizado na Av. Brasil, nº 19.001 – Irajá, no município do Rio de Janeiro.
2.DATA: 21/10/2008, às 16:00 horas.
3.LOCAL: Sala de Licitações da EMOP, localizada no Campo de São Cristóvão, nº 138 – sala 207, São Cristóvão/RJ.
4.VALOR ESTIMADO: R$ 1.420.962,81
5.CAPITAL MÍNIMO: R$ 142.000,00
6.PRAZO: 45 dias
7.PREÇO DO EDITAL: R$ 50,00 + 1 disquete
8.CONSULTA: O Edital poderá ser consultado e adquirido a partir do dia 06/10/2008 no Serviço de Licitação da EMOP, na sala 207 do Prédio Sede da EMOP.

DE  08.10.2008
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS-SEOBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP
www.emop.rj.gov.br

AVISOS
A EMOP – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro torna público que, por determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a licitação por Concorrência - CO Nº 011/2008, cujo objeto é a execução de obras de conclusão da construção do HOSPITAL GERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, localizado na Av. Automóvel Clube, s/nº – Vilar dos Teles, no município de São João de Meriti, anteriormente marcada para o dia 09/10/2008 às 15 hs, fica adiada     “SINE DIE”.

A EMOP – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro torna público que, por determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a licitação por Concorrência - CO Nº 012/2008, cujo objeto é a execução de obras de Materialização de Eco-Limites, com remanejamento de ocupações irregulares nas Comunidades da Rocinha, Chácara do Céu e Parque da Pedra Branca, localizadas no município do Rio de Janeiro, anteriormente marcada para o dia 10/10/2008 às 15 hs, fica adiada “SINE DIE”.

 

Boletim de Serviço da EMOP - Coordenação: Larissa Martins
Coordenação Web: George Fonseca
Elaboração/Revisão/Edição: Sheila Sacks e Jayne Moreira Costa