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Base jurídica da EMO-RJ

A EMOP-RJ é uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado e capital social inteiramente subscrito pelo Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto Estadual nº 81, de 6 de maio de 1975, conforme autorização concedida por meio do Decreto-Lei Estadual nº 39, de 24 de março de 1975. Dependente do acionista controlador, sob regime jurídico híbrido, está sujeita aos princípios gerais de direito público, previstos no artigo 37, da Constituição Federal.

A empresa integra a Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, sendo vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras – SEINFRA.

A EMOP-RJ possui sede e foro na cidade do Rio Janeiro. Tem como objetivo social de, com exclusividade, projetar, executar, diretamente ou através de terceiros, as obras de edifícios públicos do Estado do Rio de Janeiro, assim como as obras de geotécnica de responsabilidade do Estado.

A atribuição de realizar obras de edifícios públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, foi transferida automaticamente para a EMOP, por força do que dispõe o artigo 3°, do Decreto Estadual n° 81, de 6 de maio de 1975. A criação da empresa baseou-se no propósito de transformar radicalmente a sistemática vigente no âmbito das construções e obras de manutenção do patrimônio público. A EMOP passou a exercer o papel de entidade centralizadora, com o importante desafio de dar operacionalidade ao programa administrativo estadual.

A EMOP-RJ está submetida ao Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias - Lei Federal n° 13.303/2016, regulamentada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Estadual n° 46.188/2017, regida pelo Estatuto Social aprovado em Assembleia Extraordinária em 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de julho de 2019, e no que for aplicável, às disposições da Lei Federal n° 6.404/1976.

O Estatuto Social da EMOP-RJ observa regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno. O Estatuto contém informações sobre acomposição da administração, denominação, sede, foro, duração, objeto e as regras gerais de funcionamento da empresa.

O Regimento Interno da EMOP-RJ regulamenta o Estatuto Social e disciplina sua estrutura organizacional, competência, setores e funções. Nos anexos do Regimento são disponibilizadas as informações sobre os cargos e o organograma da empresa.

Clique nos links abaixo para acessar:

Decreto Estadual nº 81, de 6 de maio de 1975,
Decreto-Lei Estadual nº 39, de 24 de março de 1975
Artigo 37 da Constituição Federal.
Lei Federal n° 13.303/2016
Decreto Estadual n° 46.188/2017
Lei Federal n° 6.404/1976.
Estatuto Social da EMOP-RJ
Regimento Interno da EMOP-RJ