A EMOP-RJ é uma empresa pública com
personalidade jurídica de direito privado e capital social
inteiramente subscrito pelo Estado do Rio de Janeiro, criada pelo
Decreto
Estadual nº 81, de 6 de maio de 1975, conforme autorização
concedida por meio do Decreto-Lei
Estadual nº 39, de 24 de março de 1975. Dependente
do acionista controlador, sob regime jurídico híbrido,
está sujeita aos princípios gerais de direito público,
previstos no artigo
37, da Constituição Federal.
A empresa integra a Administração Indireta do Estado
do Rio de Janeiro, sendo vinculada à Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Obras – SEINFRA.
A EMOP-RJ possui sede e foro na cidade do Rio Janeiro. Tem como objetivo
social de, com exclusividade, projetar, executar, diretamente ou através
de terceiros, as obras de edifícios públicos do Estado
do Rio de Janeiro, assim como as obras de geotécnica de responsabilidade
do Estado.
A atribuição de realizar obras de edifícios públicos
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, foi transferida automaticamente
para a EMOP, por força do que dispõe o artigo
3°, do Decreto Estadual n° 81, de 6 de maio de 1975.
A criação da empresa baseou-se no propósito de
transformar radicalmente a sistemática vigente no âmbito
das construções e obras de manutenção
do patrimônio público. A EMOP passou a exercer o papel
de entidade centralizadora, com o importante desafio de dar operacionalidade
ao programa administrativo estadual.
A EMOP-RJ está submetida ao Estatuto Jurídico da empresa
pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias
-
Lei Federal n° 13.303/2016, regulamentada no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto
Estadual n° 46.188/2017, regida pelo Estatuto Social
aprovado em Assembleia Extraordinária em 03 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de julho de 2019,
e no que for aplicável, às disposições
da Lei
Federal n° 6.404/1976.
O Estatuto
Social da EMOP-RJ observa regras de governança
corporativa, de transparência e de estruturas, práticas
de gestão de riscos e de controle interno. O Estatuto contém
informações sobre acomposição da administração,
denominação, sede, foro, duração, objeto
e as regras gerais de funcionamento da empresa.
O Regimento
Interno da EMOP-RJ regulamenta o Estatuto Social e disciplina
sua estrutura organizacional, competência, setores e funções.
Nos anexos do Regimento são disponibilizadas as informações
sobre os cargos e o organograma da empresa.
Clique nos links abaixo para acessar:
Decreto
Estadual nº 81, de 6 de maio de 1975,
Decreto-Lei
Estadual nº 39, de 24 de março de 1975
Artigo
37 da Constituição Federal.
Lei
Federal n° 13.303/2016
Decreto Estadual
n° 46.188/2017
Lei Federal
n° 6.404/1976.
Estatuto
Social da EMOP-RJ
Regimento
Interno da EMOP-RJ