Instruções para cadastro no Registro Geral de Empreiteiros
(RGE). |
1 –Os formulários são
obtidos no Prédio Sede da EMOP-RJ – Campo de São
Cristóvão nº 138 Sala 404 – São
Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ –
Tel.: (21) 3295-5819 - ou pelo site: www.emop.rj.gov.br; 2 – Os formulários deverão ser integralmente preenchidos, juntando-se todos os documentos exigidos e, posteriormente, poderão ser enviados pelo e-mail rge@emop.rj.gov.br, ou entregues na EMOP-RJ, na sala 404 (RGE), no horário de 9:00 às 17:00, para exame preliminar; 3 – Baixar o Boleto no site da SEFAZ, comparecer à uma agencia BRADESCO, e efetuar o pagamento da taxa no valor de R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais); 4 – Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias nítidas e legíveis, após serem devidamente autenticadas em cartório, ou cópias legíveis com apresentação dos originais ; 5 – A firma requerente, após sete dias úteis, deverá comparecer à sala 404 do RGE, para tomar ciência do andamento do processo de registro; 6 – Após a entrega da documentação, a mesma será considerada em exigência quando não satisfizer quaisquer dos itens relacionados nas folhas 5, 6, 7 e 8; 6.1 – As exigências, caso ocorram, após abertura do processo e análise da comissão do R.G.E., deverão ser cumpridas no prazo máximo de trinta (30) dias corridos, findo o qual o respectivo processo será arquivado; 6.2 – O processo será desarquivado, dentro
do ano de abertura e mediante o prévio pagamento de uma taxa
no valor de R$120,96 (cento e vinte reais e noventa e seis centavos),
observando-se os prazos indicados nos itens 5 e 6.1; 8 – As firmas sediadas em outros estados ou municípios, mas com filial registrada no Município do Rio de Janeiro, deverão apresentar documentação, relativa a essa filial, referente aos itens VI, X, XI, XII e XIV (constantes das fla. 06 e 07, respectivamente); 9 – Todos os formulários apresentados pela firma requerente, inclusive os não preenchidos, deverão ser no padrão Emop com o brasão do estado do RJ, carimbados com CNPJ da empresa e assinados pelo respectivo Diretor; 10 – No caso de renovação de cadastro, a firma interessada poderá solicitar a retirada de documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica constantes da pasta do registro anterior, desde que com prazo de validade ainda em vigência, para inclusão dos mesmos na pasta do novo cadastro; 10.1 – O original do Certificado de Registro anterior deverá ser apresentado junto com a documentação necessária à renovação do cadastro; 10.2 – A renovação pode ser requerida trinta dias antes da data de validade do Certificado de Registro vigente; 11 – No caso de necessidade de alteração do Certificado de Registro, após a firma ter sido cadastrada, deverão ser observadas as orientações constantes das folhas 19 e 20; 12 – Caso seja necessário apresentação de
cópia do diário oficial para comprovação de informações, recomenda-se
fornecer cópia ampliada. Faça download das instruções completas e os formulários que deverão ser preenchidos.
|