A Constituição prevê o direito de acesso do cidadão à informação, permitindo-lhe conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos. Esse é o princípio que inspira a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cabe ao Poder Público oferecer o acesso e responder às consultas formuladas, o que enseja e fortalece a cultura de transparência na gestão de suas atividades. O que diz a Lei? A Lei nº 12.527, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação pública. No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 43.597, editado na mesma data em que a lei entrou em vigor, prevê que o Poder Executivo disponibilize as seguintes informações: I - estrutura organizacional
e descrição das atribuições dos
órgãos que compõem a Administração
Pública; Existe algum tipo de documento que não será disponibilizado? A lei prevê a abertura como regra e o sigilo como exceção. A regulamentação prevê que os documentos são classificados em quatro níveis: ostensivos, reservados, secretos e ultrassecretos. Quanto aos documentos ostensivos (ou seja, aqueles que não receberam qualquer indicação de sigilo, como determina a regra legal), o acesso é amplo, cabendo ressalvar apenas a proteção de dados pessoais, como os que tocam a privacidade e a imagem das pessoas. O sigilo, embora excepcional, pode se justificar quanto às informações que possam: I - pôr em risco a defesa
e a soberania nacionais ou a integridade do território
nacional;
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