O DOCUMENTO FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DESTA SEXTA, 28/1, NA PÁG.1 :
DECRETO Nº 47.934 DE 27 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO CONTINUADA DOS IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RELACIONADOS ÀS AÇÕES ESTRATÉGICAS E PRIORITÁRIAS DE GOVERNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº SEI150001/002243/2022,
CONSIDERANDO: - que a deterioração do patrimônio imobiliário do Estado ou sob sua responsabilidade, produz efeitos financeiros muito maiores que os custos necessários à sua manutenção; - que a manutenção dos imóveis de sua propriedade ou sob sua responsabilidade é dever do Estado, a ser efetivado como política pública multissetorial unificada e centralizada, para garantir que todos os órgãos e entidades Estatais sejam atendidos de maneira isonômica, independentemente de sua capacidade orçamentária ou financeira própria; - que todos os imóveis estatais servem a uma finalidade pública, sendo necessários para prestação de serviços à população, beneficiária direta de seu pleno funcionamento, e diretamente afetada pela ausência de uma política de manutenção continuada; - a necessidade de agregar as demandas de caráter intersetorial que visam homogeneizar a qualidade e a eficiência dos serviços e dos gastos públicos em benefício de toda população.
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Manutenção Continuada dos Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, relacionados às ações estratégicas e prioritárias de Governo, a ser executado de forma centralizada e unificada.
Art. 2º - A definição dos imóveis que comporão o objeto do Presente Programa será realizada por meio de Resoluções do Secretário de Estado da Casa Civil, sempre que necessárias para a ampliação do rol daqueles identificados como estratégicos e prioritários, dado o dinamismo das politicas públicas responsáveis pela referida inclusão.
Parágrafo Único - O presente Programa não engloba projetos e atividades elencados nos orçamentos dos demais órgãos estatais cujos imóveis não estejam na relação de prioritários e estratégicos.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador