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CHUVAS EM PETRÓPOLIS: PORTARIA EMOP DETERMINA ESCALA DE SOBREAVISO PARA ARQUITETOS E ENGENHEIROS
23 / 02 / 2022 .

O diretor-presidente André Braga assinou a portaria EMOP nº 669 (18/2) que determina aos arquitetos e engenheiros da empresa que permaneçam em escala de sobreaviso à disposição da EMOP nos finais de semana e feriados. O documento foi publicado no Diário Oficial desta quarta, 23/2, na página 32.

 

Abaixo, a íntegra da portaria:

 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 669 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

DETERMINA QUE ARQUITETOS E ENGENHEIROS PERMANEÇAM EM ESCALA DE SOB R E AV I S O E À DISPOSIÇÃO DA EMOP NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - PROCESSO Nº SEI-170002/000371/2022.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: - o Decreto nº 46.611, de 15 de março de 2019, alterado pelo Decreto nº 46.961, de 17 de fevereiro de 2022, Processo nº SEI170002/000371/2022, - a missão e a visão desta Empresa de Obras Públicas cujo objetivo é atender com excelência as demandas do Governo do Estado do Rio de Janeiro a quem compete a preservação do bem-estar da população, combatendo e minimizando os efeitos das situações de anormalidade, - a tempestade local/convectiva - Chuvas Intensas que atingiu o município de Petrópolis em 15 de fevereiro de 2022, - as consequências desse desastre, que resultou em danos e prejuízos à população e demandam ações mitigadoras dos efeitos da calamidade pública do referido município.

R E S O LV E :

Art. 1º - Todos os Arquitetos e Engenheiros pertencentes ao quadro de funcionários da EMOP, e também os que se encontram à disposição desta Empresa, lotados nas Diretorias de Planejamento, de Obras e de Manutenção, deverão permanecer em escala de sobreaviso, nos termos definidos pelas Diretorias, nos finais de semana e feriados, com seus telefones de contato disponíveis, para atuarem no atendimento a ocorrências emergenciais relacionadas a essa demanda.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, com validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2022 .

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente